LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
Redação dada pelo art. 1º do Decreto 51.305/06, efeitos a partir de 25/11/06:
SUBSEÇÃO IV - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Redação anterior dada pelo art. 1º do Decreto 50.928/06, efeitos a partir de 1º/07/06 até 24/11/06:
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO, DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E DE BAIXA DE INSCRIÇÃO
Redação original, efeitos até 30/06/06:
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Alterações dadas pelos Dec. nsº: 51.305/06 e 50.928/06

Redação dada pelo art. 1º do Decreto 51.305/06, efeitos a partir de 25/11/06:
Artigo 27 - Concedida a inscrição, será atribuído o número correspondente, que deverá constar em todos os documentos fiscais utilizados pelo contribuinte (Lei 6.374/89, art. 22, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º, IV).

Redação anterior dada pelo art. 1º do Decreto 50.928/06, efeitos a partir de 1º/07/06 até 24/11/06:
Artigo 27 - Os dados cadastrais são de exclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimento da eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita.

Redação original, efeitos até 30/06/06:
Artigo 27 - O contribuinte comunicará à Secretaria da Fazenda, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência, a transferência do estabelecimento a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, o encerramento ou a suspensão de atividades do estabelecimento, bem como qualquer outra alteração nos dados anteriormente declarados (Lei 6.374/89, art. 20, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, X).
§ 1º - Na hipótese de transferência do estabelecimento, a comunicação será feita tanto pelo transmitente quanto pelo adquirente.
§ 2º - Na hipótese de suspensão das atividades do estabelecimento, não ocorrendo a sua reativação até o último dia do ano subseqüente ao da comunicação de suspensão, nem o cancelamento da inscrição estadual, esta será considerada bloqueada a partir da data da suspensão da atividade.