ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 31-07-13 – DOU 01-08-13

Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

REVOGADA PELO ATO COTEPE ICMS 50/13, EFEITOS A PARTIR DE 28/11/13

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 200ª reunião extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2013, em Brasília, DF, com base no
inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Artigo 1º - Aprovar a relação de pessoas habilitadas a utilizar, nos termos do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
  NOME
CNPJ
01 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0150-62
02 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0153-05
03 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0144-14
04 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0163-87
05 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0142-52
06 14 BRASIL TELECOM S.A. 05.423.963/0148-48