ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 18-06-13 - DOU 24-06-13
Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
REVOGADA PELO ATO COTEPE ICMS 50/13, EFEITOS A PARTIR DE 28/11/13
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 199ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Artigo 1º - Aprovar a relação de pessoas habilitadas a utilizar, nos termos do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este ato.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
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NOME |
CNPJ |
01 |
SA GL Events Services |
18.199.510/0001-03 |