LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
Redação dada pelo art. 1º do Decreto 51.305/06, efeitos a partir de 25/11/06:
SUBSEÇÃO III - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE SUAS ALTERAÇÕES
Redação anterior dada pelo art. 1º do Decreto 50.928/06, efeitos a partir de 1º/07/06 até 24/11/06:
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO, DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E DE BAIXA DE INSCRIÇÃO
Redação original, efeitos até 30/06/06:
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Alterações dadas pelos Dec. nsº: 51.305/06 e 50.928/06

Redação dada pelo art. 1º do Decreto 51.305/06, efeitos a partir de 25/11/06:
Artigo 26 - Os dados cadastrais são de exclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimento da eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita.

Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT 6300 e 92/98

Redação anterior dada pelo art. 1º do Decreto 50.928/06, efeitos a partir de 1º/07/06 até 24/11/06:
Artigo 26 - Qualquer alteração nos dados cadastrais, bem como e especialmente, a transferência de titularidade do estabelecimento a qualquer título, a suspensão das atividades ou encerramento das atividades do estabelecimento:
I - deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência,
II - poderá ser promovida de ofício pela Secretaria da Fazenda, no interesse da Administração Tributária.
Parágrafo único - A transferência de titularidade do estabelecimento será comunicada tanto pelo transmitente quanto pelo adquirente.

Redação original, efeitos até 30/06/06:
Artigo 26 - A Secretaria da Fazenda estabelecerá disciplina para dispor sobre (Lei 6.374/89, art. 17 e art. 20, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, X):
I - solicitação de inscrição cadastral;
II - modificação dos dados anteriormente declarados;
III - prestação de quaisquer outras informações, além das previstas neste regulamento.