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Resolução SF-77, de 04-09-17 – DOE 05-09-17

Delega competências para aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar e de penalidade de multa em relação às licitações na modalidade Pregão e contratos provenientes destas, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada a competência para aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, nos termos do item 1, § 1º, artigo 1º do Decreto 48.999, de 29-09-2004, na seguinte conformidade:
I - para fatos e atos ocorridos durante o procedimento licitatório na modalidade Pregão, ao dirigente da unidade orçamentária a qual se vincula a autoridade que exerceu as competências previstas no artigo 3º do Decreto 47.297, de 06-11-2002;
II - para fatos e atos ocorridos durante a execução de Contrato decorrente de procedimento licitatório na modalidade Pregão, ao dirigente da unidade orçamentária a qual se vincula a unidade de despesa da qual são provenientes os recursos orçamentários para sua cobertura; e
III - para fatos e atos ocorridos durante a execução de Contrato ou Ordem de Execução de Serviços/Fornecimento decorrente de Ata de Registro de Preço oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão, ao dirigente da unidade orçamentária a
qual se vincula o órgão participante do qual são provenientes os recursos orçamentários para sua cobertura e signatário do pacto.

Artigo 2º - Quando houver previsão de eventual penalidade de multa em edital e no contrato e das demais cominações legais, fica delegada a competência correspondente prevista no inciso X, artigo 2º do Decreto 31.138, de 09-01-1990, com base no item 1, alínea “a”, inciso III, do artigo 145 e inciso I, artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, na mesma base fixada no artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 26, de 09-12-2004 e a Resolução SF 26, de 05-07-2006.