Portaria CAT-105, de 01-07-10 - DOE 06-07-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e

considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Daniel Massão Makita

30.655.364

227.624.988-99

I

Fausto Eiki Dorea Kitasato

26.426.100

303.853.908-23

I

Fernado Kenji Iwai

12.457.144

089.222.367-79

I

Fernando Takehara

28.392.055

298.063.098-65

I

Luciano Miranda Gonçalves

28.311.162

266.995.278-00

I

Marcio Teruo Nagamine Ohira

17.657.275

151.866.668-07

I

Nahana Amui Barros MG

10.693.093

049.127.736-97

I

Ricardo de Avelar Andrade

25.871.196

279.207.678-06

I

Ricardo Izar Costa

09.235.695

077.258.727-28

I

Geórgia Honório dos Santos

12.374.106-8

077.794.447-24

I

Geraldo Majela da Silva

5.438.089-4

545.937.607-63

I

Rafael Lopes Rocha

12.299.736-4

053.556.547-03

I

Vagner Saturnino dos Santos

7.751.792

696.917.548-00

I

Paulo Alexandre da Silva

30.577.377-X

214.437.828-23

I


Artigo 2º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.