Portaria CAT-34, de 11-03-14 – DOE 12-03-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Eulina do Nascimento Lima 10.255.991-0 948.764.958-15
II
Eunice Aparecida Cerqueira 22.928.792-X 143.410.158-42
II
Iris Akemi Kagohara 20.380.646-3 165.694.698-00
I
Lucelene Moreira 18.761.715 083.208.058-64
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.