AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM
CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA
AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL
Artigo 324 - O fabricante poderá emitir documentos e escriturar livros fiscais pertencentes a seus
estabelecimentos produtores no seu estabelecimento industrial para onde for remetida a cana (Lei 6.374/89, art. 67,
§ 1º).