Portaria CAT-01, de 05-01-23 – DOE 06-01-23

Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 160 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, expede a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais” os servidores abaixo relacionados, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
Nome RG CPF
Nível
Simone Povia Silva 346988044 314.872.128-44
I
Marcelo Takashisuzuki 434641406 314.605.068-47
I
Carlos Eduardo Shiyti Tomita 226319787 251.268.508-06
I
Davi Pimentel Espindola 001297739 00069406170
I
Leonardo Sasaki Takahashi 349064787 31667301845
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.