Portaria CAT-131, de 31-08-10 - DOE 01-09-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008;

e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:


NOME

RG

CPF

NÍVEL

Armando Hideyo Uemura

3.846.550

120.848.328-53

I

Camila Sendai Goto

25.793.797-3

307.618.618-31

I

Carlos Alberto Gonçalves Duarte

8.917.687-X

880.077.828-34

I

Euler de Figueiredo Barreto

7.383.995

609.959.558-91

I

Flavio Mitsuishi

25.292.430-7

270.627.018-74

I

Lucieni Kaloczi da Silva

17.503.441-2

097.282.308-50

II

Márcia Maria Moreira da Silva Damiani

8.488.205-0

001.491.278-39

II

Maria Imaculada Teixeira de Almeida

7.788.913-7

791.432.028-53

II

Mario Akasaka

7.469.211

860.534.268-49

II

Miriam Aparecida Petenão

15.416.771

106.161.628-20

II

Moacir Rodrigues da Silva

27.439.370-0

569.567.116-72

II

Raquel Yabiku

28.468.905-1

289.901.578-17

I


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.