Portaria CAT Nº 174, de 04-11-10 – DOE 06-11-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Aluísio Ely Valadão

4.861.874-3

664.128.208-25

I

Cátia Izidoro de Paiva Granato

4.861.521-5

745.572.627-91

I

Elizabet Aparecida Lima Chiarini

6.706.110-2

865.016.408-06

II

Erenira Francisca Santos

27.030.644-4

000.153.198-06

II

Gulgelmo Foa

22.518.185-8

125.663.267-89

I

Hu Li Wen

39.336.808-7

003.834.029-13

I

Iolanda Gomes dos Santos

17.347.937-6

064.221.858-71

II

Iswara Moreira de Souza

54.146.134-5

054.113.528-78

II

João José de Freitas Filho

17.969.658-0

130.703.218-44

II

Luciano Henrique de Souza

20.858.489-4

133.064.448-47

II

Maria de Lourdes Soares

18.435.048

130.753.338-83

II

Milton Nakanishi

27.306.202-5

222.839.508-05

I

Nilza Lopes de Freitas Duarte

5.899.564-X

092.653.998-13

II

Rafael Merigui Valenciano

33.691.322-9

304.447.458-23

I

Yoshio Nakano

1.175.857

143.386.299-91

I

Wanda Aparecida Godoy Lima Costa

12.334.022-6

029.556.728-74

II




Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.