AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 111, DE 1º-12-93

(DOE de 3-12-93)

Estabelece os valor da pauta fuscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS, nas saídas de eqüinos puros-sangues de corrida para fora do Estado quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamento do ICMS, será, durante o mês de dezembro de 1993, o de CR$ 866.341,46.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-12-93.