AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 62, DE 1º-7-93

(DOE de 6-7-93)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 31.118, de 14-3-91, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS, nas saídas de equinos puros-sangues de corrida para fora do Estado quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamento do ICMS, será, durante o mês de julho de 1993, de Cr$ 199.142.421,68.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11-7-93