SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 45, DE 26 DE ABRIL DE 1999
Dispões sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das sua atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica automaticamente prorrogada para 15 de junho de 1999 a validade dos Comprovante Provisórios de Inscrição no CNPJ emitidos no período de 22 de fevereiro a 15 de abril de 1999, independente de qualquer indicação no próprio Comprovante ou da emissão de qualquer outro documento pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL