Portaria CAT-89 de 26-06-08 - DOE 27-06-08

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 122/08, EFEITOS A PARTIR DE 1º/10/08

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2008, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

ANTARCTICA PILSEN/PUERTO DEL MAR

BRAHMA CHOPP

SKOL PILSEN

BOHEMIA

SERRANA/ANTARCTICA CRYSTAL

OUTRAS AMBEV (1)

1.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

2,04

 

 

 

2,36

de 361 a 660 ml

2,15

2,45

2,48

2,93

1,70

3,27

De 661 a 1000ml

   

3,10

     

 

 

 

 

 

 

 

1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

1,40

1,55

1,55

1,68

 

1,99

de 361 a 660 ml

 

 

2,46

4,09

 

3,58

De 661 a 1000ml

   

3,89

     

 

 

 

 

 

 

 

1.3 Lata

até 360 ml

1,16

1,26

1,31

1,45

1,06

1,78

de 361 a 500 ml

 

1,70

1,71

 

 

 

2. MARCAS FEMSA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

KAISER PILSEN

BAVARIA PILSEN

BAVARIA PREMIUM

SOL

OUTRAS FEMSA(2)

2.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

1,85

1,66

2,19

1,99

2,94

 

 

 

 

 

 

2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 250 ml

 

 

 

0,79

 

de 251 a 360 ml

1,14

 

1,36

1,36

1,79

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

3,40

 

 

 

 

 

 

2.3 Lata

até 360 ml

1,05

0,96

1,26

1,17

1,72

de 361 a 500 ml

 

 

 

 

 

3. MARCAS SCHINCARIOL

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

NOVA SCHIN PILSEN

GLACIAL

PRIMUS

OUTRAS SCHIN(3)

3.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

1,80

1,36

2,02

2,21

 

 

 

 

 

3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

1,24

 

1,53

1,85

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3 Lata

até 360 ml

0,99

0,79

1,19

1,52

de 361 a 500 ml

 

 

 

 

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

CRYSTAL/LOKAL

ITAIPAVA

PETRA

OUTRAS PETRÓPOLIS (4)

4.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

1,78

2,08

 

1,82

 

 

 

 

 

4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

1,13

1,32

1,88

1,36

de 361 a 660 ml

 

 

 

2,52

 

 

 

 

 

4.3 Lata

até 360 ml

1,04

1,16

1,71

1,36

de 361 a 500 ml

1,50

1,53

 

 

5. OUTRAS MARCAS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

RIO CLARO

CINTRA

OUTRAS

OUTRAS PREMIUM (5)

5.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

1,36

1,36

 

 

 

 

 

 

5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

 

0,97

0,97

2,17

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3 Lata

até 360 ml

0,79

0,96

0,96

2,03

de 361 a 500 ml

 

 

 

 

6. CERVEJAS ARTESANAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

BADEN BADEN CRYSTAL

BADEN BADEN OUTRAS

SCHMITT ALE

SCHMITT SPARKLING ALE

SCHMITT BARLEY WINE

SCHMITT BRUNETTE STOUT

6.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

3,50

4,00

3,15

 

4,35

4,35

de 361 a 660 ml

7,84

9,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.3 Lata

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 a 500 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.4 Embalagem Descartável

De 750 ml

 

 

 

6,50

17,00

7,00

6. CERVEJAS ARTESANAIS CONTINUAÇÃO

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

COLORADO CAUIM

COLORADO APPIA

COLORADO INDICA

BITBURGER

6.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

4,10

 

 

 

 

 

6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 360 ml

 

 

 

3,80

de 361 a 660 ml

6,30

8,70

9,90

 

 

 

 

 

 

6.3 Lata

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 500 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.4 Embalagem Descartável

De 750 ml

 

 

 

 

7. CERVEJAS ARTESANAIS CONTINUAÇÃO

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Wals Pìlsen

Wals Dubbel

Wals Trippel

Wals Quadruppel

6.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 4,00

6,00 

6,00 

6,00 

de 750 ml

 

 19,50

19,50 

19,50

8. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

HEINEKEN MAGNUM

 

HEINEKEN

Baden Baden Tripel

 

 

Embalagem unitária de 660 ml

   

75,00

Embalagem unitária de 1,5 litros

28,00

   

Embalagem de alumínio de 330 ml

 

7,75

 

Barril de cerveja de 5 litros

 

49,90

 

9. OUTRAS CERVEJAS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen

Hoegaarden e Spaten

Franziskaner e Leffe Radiese

Lowerbrau

Leffe Blonde, Leffe Brown e Leffe Brune

Becks e Belle-Vue

1.1 Garrafa descartável

Até 360 ml

3,00

4,10

4,90

4,10

4,30

4,40

De 361 ml a 660 ml

7,00

6,90

6,90

6,90

 

6,60

De 661 ml a 1000 ml

7,50

 

 

 

8,00

 

10. Chope Claro e Escuro Belco nas seguintes embalagens:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

BELCO

Garrafa Pet descartável de 350 ml

0,95

Garrafa Pet descartável de 500 ml

1,34

Garrafa Pet descartável de 1.000 ml

2,68

Garrafa Pet descartável de 1.500 ml

4,00

Lata 350ml

0,86

11. Bebida Mista de Chope Claro e Escuro Belco nas seguintes embalagens:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

BELCO

Garrafa Pet descartável de 350 ml

0,86

Garrafa Pet descartável de 500 ml

1,60

Garrafa Pet descartável de 1.000 ml

2,68

Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Antarctica Pilsen Extra Cristal, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Miller, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Heineken, Kaiser Bock, Kaiser Gold, Kaiser Summer Draft, Xingu, Bavaria sem álcool e Bavaria Export.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Sem Álcool.
(4) Apenas as Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool, Itaipava Malzbier, Itaipava Fest, Itaipava Premium e Itaipava sem Álcool.
(5) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Devassa, Dos Equis Lager, Sol Premium e Nova Schin NS2.
(6) Valores em Reais.

§ 1º - Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais, não citadas expressamente na tabela.

§ 3º - Excetuado o disposto no § 2º, para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

§ 4º - A partir de 1º de outubro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-35, de 24 de março de 2008.