ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
NOTA FISCAL
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Benefícios fiscais - art. 7°
- Crédito do imposto - art. 61
- Outros créditos - art. 63
- Documentos em geral - art. 124
- Nota fiscal - art. 125
- Nota fiscal - art. 127
- Nota fiscal - art. 129
- Nota fiscal - art. 130
- Nota fiscal de venda de consumidor - art. 134
- Cupom fiscal - art. 135
- Emissão de nota fiscal - art. 136
- Emissão de nota fiscal - art. 137
- Nota fiscal de produtor - art. 140
- Nota fiscal de produtor - art. 141
- Nota fiscal de produtor - art. 143
- Nota fiscal de produtor - art. 145
- Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços de transporte - art. 148
- Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços de transporte - art. 149
- Nota fiscal de serviço de comunicação - art. 175
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 182
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 183
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 190
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 191
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 196
- Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 197
- Livro registro de entradas - art. 214
- Impressão de documentos fiscais - art. 219
- Documentos fiscais e termos de ocorrências - art. 220
- Autorização para Confecção de impressos fiscais - art. 241
- Emissão de escrituração de documentos - art. 251
- Produtos sujeitos à retenção do imposto - art. 262
- Ressarcimento imposto retido - art. 270
- Emissão dos documentos fiscais - art. 273
- Emissão dos documentos fiscais - art. 274
- Escrituração pelo contribuinte - art. 278
- Faturamento do veículo - art. 307
- Prestação de serviço - art. 316
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 321
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 322
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 323
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 324
- Diferimento da base de cálculo - art. 368
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 373
- Obrigações dos estabelecimentos - art. 377
- Operações com subprodutos - art. 383
- Operações com equinos de raça - art. 388
- Operações com resíduos de materiais - art. 394
- Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 406
- Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 408
- Operações com petróleo - art. 415
- Procedimentos do remetente - art. 440
- Procedimentos do estabelecimentos exportado - art. 442
- Mercadoria sob regime de depósito - art. 449
- Devolução e regime de mercadoria - art. 452
- Devolução e regime de mercadoria - art. 453
- Devolução e regime de mercadoria - art. 454
- Distribuição de brindes por conta própria - art. 456
- Distribuição de brindes por conta própria - art. 457
- Entrega de brindes ou presentes - art. 458
- Porte de mercadoria e do transporte - art. 460
- Construção industrial- art. 474 - A
- O disposto nos artigos 470 a 474 - art. 19 das Disposições Transitórias
- Deficiente físico - Veículo automotor - art. 19 do Anexo I
- Drawback - art. 22 do Anexo I
- Gasoduto Brasil-Bolívia - art. 35 do Anexo I
- Itaupu binacional - art. 42 do Anexo I
- Loja Franca - art. 44 do Anexo I
- Roraima - Implementos agrícolas - art. 74 do Anexo I
- Zona Franca de Manaus - art. 84 do Anexo I
- Táxi - Veículo - art. 88 do Anexo I
- Direitos autorais - art. 4° do Anexo III
- Mandioca - art. 6° do Anexo III
- Controle fiscal de leite cru - art. 2° do Anexo IX
- Controle fiscal de leite cru - art. 5° do Anexo IX
- Controle fiscal de leite cru - art. 6° do Anexo IX
- Controle fiscal de leite cru - art. 7° do Anexo IX
- Depósito fechado - art. 4° do Anexo VII
- Armazém geral - art. 9° do Anexo VII
- Armazém geral - art. 11 do Anexo VII
- Armazém geral - art. 12 do Anexo VII
- Depósitos de combustíveis - art. 22 do Anexo VII
- Operações realizadas por intermédio de bolsas - art. 4° do Anexo VIII
- Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 2° do Anexo X
- Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 4° do Anexo X
- Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 6° do Anexo X
- Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 7° do Anexo X
- Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 8° do Anexo X
- Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 12 do Anexo X
- Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 14 do Anexo X
- Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 15 do Anexo X
- Operações relativas á construção civil - art. 4° do Anexo XI
- Saída de veículo automotor - art. 2° do Anexo XII
- Pedido de autorização - art. 13 do Anexo XIII
- Salvado de sinistro - art. 2° do Anexo XIV
- Documentos fiscais - art. 4° do Anexo XIX
- Escrita fiscal - art. 6° do Anexo XIX
- Empresas empresa de telecomunicações - art. 3° do Anexo XVII
- Empresas empresa de telecomunicações - art. 5° do Anexo XVII
- Documentos fiscais - art. 14 do Anexo XX
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- acrescimos de indicações - art. 175, § 3º, 1 e 2;
- aeronaves estrangeiras:
- produtos para uso e consumo de bordo:
- - indicação na - arts. 13, § 1º e 1º DDTT ;
- aguardente de cana:
- indicação, pelo emitente, da graduação alcóolica e temperatura - art. 334;
- armazém geral:
- movimentação de mercadorias - arts. 112, III,"b", § 2º ; 437 a 451;
- autorização de impressão - arts. 186;
534; 541; 542 e 543;
- base de cálculo diversa do valor da operação ou prestação:
- indicação na - art. 179;
- brindes ou presentes:
- normas - arts. 456 a 458 e 459 a 461;
- café cru:
- emissão nas operações com - arts. 326 a 334;
- cana-de-açúcar em caule:
- dispensa:
- - hipóteses - arts. 319 e 327;
- cancelamento da:
- normas:
- - conservação - art. 191, parágrafo único;
- cartaz indicando o documentos de emissão obrigatória - art. 238;
- cimento:
- emissões nas operações com - arts. 270 e 271;
- classificação fiscal do IPI:
- indicação na - art. 114, IX, § 3º;
- códigos, uso de:
- para identificação de mercadorias - art. 182;
- confeccionados até 09.01.90:
- utilização até se esgotarem - art. 4º DDTT;
- conjuntos industriais entregues montados:
- obrigações do emitente - art. 113;
- conservação da:
- prazo - arts. 193 e 223;
- conservação das vias no talonário:
- cancelamento - art. 191;
- construção civil:
- normas - art. 467;
- contrato de crédito:
- acréscimo no valor da operação - art. 174, II, § 1º;
- contrato de montagem com pagamentos parcelados - art. 113;
- contribuinte substituto:
- emissão por - arts. 252 e 253;
- crédito acumulado:
- forma de transferência - art. 71;
- cupom fiscal - art. 111, § 1º, 1;
- demonstração:
- saídas em e seu retorno - arts. 266 e 270;
- depósito fechado:
- ulterior transmissão:
- - remessa para:
- - retorno - arts. 112, III,"b", § 2º e 432 a 436;
- descrição dos produtos nas - art. 114, § 3º;
- destaque do imposto:
- indicação na - art. 114, XIII;
- destino das vias:
- saídas internas - art. 117;
- saídas para ZFM - art. 413;
- saídas para o exterior - art. 119;
- saídas para outro Estado - art. 118;
- devolução de mercadorias:
- indicação na - arts. 114, § 5º e 453;
- enviadas para demonstração:
- - a particular ou produtos - art. 288;
- diferença:
- - de preço e quantidade:
- - em virtude de reajustamento de preço, de erro na classificação fiscal ou de cálculo - art. 174;
- diferença no estoque de selos especiais - art. 174, VII, § 4º;
- discriminação por meio de códigos - art. 182;
- dispensa de emissão:
- brindes:
- - entrega - arts. 456, § 1º e 457, I,"a";
- operações isentas ou não tributadas e casos especiais - art. 184;
- saídas de leite cru com destino ao entreposto - art. 369;
- venda direta de veículos pelo fabricante - art. 470, parágrafo único;;
- embarcações estrangeiras:
- produtos para uso ou consumo:
- - indicação na - art. 13, § 1º e 1º DDTT ;
- emissão:
- mensal nas saídas de combustíveis e lubrificantes - art. 322;
- obrigatoriedade, hipóteses e momento - arts. 111; 112 e 174;
- por processamento de dados - arts. 530 e 2º DDTT;
- por processo mecanizado - arts. 516 a 522;
- vedada a que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria - art. 195;
- empresa comercial exportadora:
- remessa do fabricante para requisitos - art. 421;
- empresas de transporte:
- entregas de vias ao fisco - art. 460, § 3º;
- encerramento de atividades do estabelecimento - art. 174, VI;
- engenho de aguardente:
- indicações da graduação alcóolica - art. 334;
- entrega de mercadorias em outro estabelecimento do mesmo titular:
- indicações - art. 112, §§ 4º e 5º;
- equipamentos, máquinas e aparelhos a serem entregues montados:
- obrigações do emitente - art. 113;
- estoque final no encerramento de atividades - art. 114, VI;
- exigência pelo destinatário da mercadoria ou serviço - art. 194;
- exportação:
- como emitir na - art. 119 e 174, II, § 1º;
- operações que antecedem:
- - indicações na - arts. 421 e 422;
- fabricantes de veículos e concesionárias:
- emissão:
- - disposições gerais - arts. 469 a 480;
- fatura:
- uso da nota fiscal como fatura:
- - requisitos - art. 114, § 7º;
- formulários contínuos e/ou jogos soltos - art. 185 e 517, I;
- frutas estrangeiras - art. 276;
- fumo:
- emissão nas operações com - arts. 268 e 269;
- gado:
- requisitos - arts. 356 e 362;
- garantia:
- substituição de peças:
- - obrigações do emitente - arts. 477 e 480;
- GREs:
- hipóteses de emissão - art. 112;
- menção das circunstâncias - art. 180;
- importação:
- remessa para terceiros sem passar pelo importador - art. 112, § 3º;
- impressão:
- autorização - arts. 534 e 535;
- indicações obrigatórias - art. 114;
- impressas - art. 114, § 1º;
- para os contribuintes do IPI - art. 114, § 3º;
- industrialização:
- remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o estabelecimento industrializador, sem trânsito pelo encomendante:
- - emissão - art. 386;
- saída para:
- - retorno de - arts. 384 a 388;
- inidoneidade - art. 176;
- IPI:
- indicação na - art. 114, XI;
- isenção, não-incidência, suspensão, etc.:
- menção - arts. 178 e 184;
- lançamento do imposto:
- na -art. 114, XIII;
- não efetuado nas épocas próprias por erro de cálculo ou classificação:
- - emissão obrigatória - art. 174, IV, §§ 2º e 3º;
- manutenção obrigatória em qualquer estabelecimento
- arts. 111, §§ 3º e 4º e 192;
- mercadoria estrangeira saída da repartição aduaneira para terceiro:
- indicações - art. 112, § 3º;
- minerais:
- indicação exigida - art. 181;
- modelos - art. 111, I, § 4º e Anexo X;
- momentos de emissão - arts. 112 e 174;
- numeração - art. 183;
- oficinas de veículos automotores:
- emissão sem discriminação das mercadorias - art 480;
- operações amparadas por isenção, não incidência ou diferimento:
- consignação do fundamento legal - art. 178;
- operações realizadas fora do estabelecimento:
- contribuinte de outra unidade da federação - art. 406;
- contribuinte deste estado - art. 407;
- PDV - terminal ponto de venda:
- adoção - art. 126;
- possibilidade de emissão - art. 175, § 1º;
- utilização simultânea com os demais documentos fiscais - art. 190;
- peças em garantia:
- substituição:
- - emissões - arts. 477 a 480;
- pessoas obrigadas - art. 112;
- processamento de dados - art. 2º DDTT;
- processo mecanizado - arts. 517 a 521;
- razuras:
- emendas:
- - no preenchimento da - art. 175;
- regularização de diferença de preço:
- procedimentos - art. 174, III, § 2º;
- refrigerante, cerveja, choppe, água ou gelo:
- emissão nas operações com - arts. 272 e 273;
- requisitos - art. 114;
- restrição ao número de:
- a critério do fisco - art. 188, § 8º;
- retorno:
- de mercadorias não entregues ao destinatário - art. 453, parágrafo único;
- devolução de mercadorias e anterior transmissão de propriedade:
- indicação do documento fiscal original - arts. 112, § 2º e 114, § 5º;
- romaneio:
- dispensa da indicação de certos requisitos, quando acompanhada de romaneio - art. 114, § 4º;
- saídas para o exterior:
- emissão, hipóteses e vias - art. 119;
- salvados de sinistro e conserto de veículos segurados:
- emissão pela empresa seguradora, pelo fornecedor de peças e pela oficina - arts. 497, I,"c" e 501;
- seção de varejo de estabelecimento industrial - arts. 122 e 123;
- série:
- emissão por processo mecânico ou datilográfico - art. 175;
- especificação das - art. 188;
- letra indicativa da - art. 188, I a VI e § 1º;
- uso simultâneo de subséries - art. 188, § 3º;
- sorvete:
- emissão nas operações com - arts. 274 e 275;
- subséries:
- algarismo designativo da - art. 188, § 2º;
- distintas:
- - hipóteses obrigatórias - art. 188, §§ 4º e 6º;
- máquinas, aparelhos entregues montados com pagamento parcelados - art. 113;
- uso simultâneo - art. 188, § 3º;
- substituição tributária:
- regime de estimativa - art. 266;
- sujeito passivo por substituição tributária:
- emissão por - art. 251;
- talonário próprio para cada estabelecimento - arts. 111, § 3º e 183, § 4º;
- tamanho da - art. 114, § 6º;
- tranferência de crédito acumulado - art. 71;
- transmissão de propriedade:
- industrialização - art. 112, III,"a";
- transporte em dois ou mais veículos - art. 461;
- transporte fracionado - art. 461, II;
- transporte parcelado de mercadorias - art. 112, § 1º;
- transposição do estoque para uso/consumo - art. 174, V;
- ulterior transmissão da propriedade:
- indicações na - art. 112, § 2º;
- usina açucareira e destilaria de álcool:
- emissão nas operações de - arts. 314 a 325;
- utilização como fatura - art. 114, § 7º;
- valor mínimo da:
- quando não exigida pelo consumidor - art. 120-A;
- vedação de emissão em casos não previstos na legislação do IPI e ICMS - art. 195;
- venda:
- à ordem ou para entrega futura - art. 116;
- aparelhos, máquinas e conjuntos industriais montados - art. 113;
- financiadas - dispensa do lançamento das despesas mediante requerimento - art. 115;
- sem destinatário certo - art. 407;
- vias:
-adicionais:
- -ao consumidor: art. 53 DDTT;
- regras gerais - arts. 117 a 119;
- remessas para outra Unidade da Federação - art. 118, II;
- remessas para Zona Franca de Manaus:
- - requisitos - art. 413;
-Selo Fiscal:
V. Comunicado Cat - 33/02
(O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002
informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A,
alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios)
V. Comunicado Cat - 14/02
(O Coordenador da Administração Tributária, considerando que estão em fase final de desenvolvimento novos serviços
eletrônicos no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT,
relacionados com a obtenção da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF)
-obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:
V. Com. CAT 52/01
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
V. Com. CAT-43/01
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
V. Com. CAT-48/95
(esclarece sobre a emissção de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Com. CAT-27/95
(esclarece sobre a emissão de Notas Fiscais nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e sobre a sua escrituração)
V. Com. CAT-13/95
(esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
V. Com. CAT-69/94
(esclarece sobre a obrigatoriedade de discriminação das mercadorias no documento fiscal)
V. Com. DEAT-G-129/95
(dispõe sobre o tratamento dos pedidos de confecção de impressos de Nota Fiscal de Entrada - Série E (Modelo 3)
V. Port. CAT-124/09
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal nas operações com partes, peças e componentes de uso aeronáutico nas hipóteses que especifica)
V. Port. CAT-90/00
(Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em
determinado período)
V. Port. CAT-32/96
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Port. CAT-73/94
(Dispõe sobre a regularização da emissão, até 31.10.94, e o seu uso até 31.12.94)
V. Port. CAT-60/94
(dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamentos de dados)
V. Port. CAT-65/90
(dispõe sobre conjugação de Nota Fiscal com CTRC emitido por processamento de dados pelo distribuidor de bebidas)
V. Conv. ICMS-199/10
(Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica)
V. Prot. ICMS-08/90
(permite a utilização até que se esgotem, dos impressos existentes em 12.12.89 - Ajuste SINIEF-22/89 - que dispensa a via destinada ao IBGE) - emissão por processamento de dados)
V. Res. SF-18/96
(introduz alterações no Anexo III da Resolução SF-14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF-10/95, que aprova a relaçao de insumos de que trata o art. 380-A do RICMS)
-transmissão eletrônica dos dados:
V. Ajuste SINIEF-03/05
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal. )
EMENTAS DO TIT - nota fiscal
EMENTAS DO TIT - nota fiscal - inábil/ineficaz/inidônea
EMENTAS DO TIT - falta de emissão de nota fiscal
EMENTAS DO TIT - nota fiscal "frias"
EMENTAS DO TIT - nota fiscal inexistente
EMENTAS DO TIT - reutilização de nota fiscal
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - nota fiscal
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - (NOTA FISCAL PAULISTA)
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Do Documento Fiscal Eletrônico: art. 212-O
- Registro de Documento Eletrônico: art. 212-P
- Alterações de Natureza Tributária: art. 212-Q
V. Decreto 56.804/11, art. 4º
(Ficam convalidadas as operações acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e realizadas pelos contribuintes a seguir indicados (Convênios ICMS-190/10 e 199/10):
V. Decisão Norm. CAT - 02/15
(ICMS - Solicitação de cancelamento de NF-e ou de CT-e após transcurso do prazo regulamentar – Não aplicabilidade da denúncia espontânea)
V. Decisão Norm. CAT - 05/10
(ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.)
V. Decisão Norm. CAT - 17/09
(ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve
estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008)
V. Res. SF - 124/10
(Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica)
V. Port. CAT - 106/15
(Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65)
V. Port. CAT - 127/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 109/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 61/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 55/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 184/10
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 182/10
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 162/08
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento
de contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 103/08
(Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações com cana-de-açúcar pela usina açucareira e destilaria de álcool, e
pelo estabelecimento fabricante de aguardente)
V. Port. CAT - 82/08
(Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT - 79/08
(Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à
emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT - 104/07
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 94/07
(Disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências)
V. Port. CAT - 65/06
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes, e dá outras providências)
V. Com. CAT - 06/12
(Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
V. Com. CAT - 05/12
(Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
V. Com. CAT - 34/09
(Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 56/08
(Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte
do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS)
V. Com. CAT - 42/08
(Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente
vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A)
V. Com. CAT - 22/08
(Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos
na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 21/08
(Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 18/08
(Divulga o procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
Danfe, pelos contribuintes paulistas emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT Detran - 02/06
(Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe para fins de registro de veículo automotor no Detran)
V. Prot. ICMS - 33/11
(Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)
V. Prot. ICMS - 191/10
(Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.)
V. Prot. ICMS - 10/07
(Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.)
V. Prot. ICMS - 42/09
(Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)
V. Ajuste SINIEF - 10/22
(Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.)
V. Ajuste SINIEF - 11/20
(Estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação Estadual.)
V. Ajuste SINIEF - 07/05
(Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
V. ATO COTEPE ICMS 69/20
(Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)
V. ATO COTEPE ICMS 07/13
(Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.)
V. ATO COTEPE ICMS 11/12
(Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)
V. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - NFP
V. Com. Deat Série Nota Fiscal Eletrônica