ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO


  • NOTA FISCAL

    RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Benefícios fiscais - art. 7°
    2. Crédito do imposto - art. 61
    3. Outros créditos - art. 63
    4. Documentos em geral - art. 124
    5. Nota fiscal - art. 125
    6. Nota fiscal - art. 127
    7. Nota fiscal - art. 129
    8. Nota fiscal - art. 130
    9. Nota fiscal de venda de consumidor - art. 134
    10. Cupom fiscal - art. 135
    11. Emissão de nota fiscal - art. 136
    12. Emissão de nota fiscal - art. 137
    13. Nota fiscal de produtor - art. 140
    14. Nota fiscal de produtor - art. 141
    15. Nota fiscal de produtor - art. 143
    16. Nota fiscal de produtor - art. 145
    17. Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços de transporte - art. 148
    18. Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços de transporte - art. 149
    19. Nota fiscal de serviço de comunicação - art. 175
    20. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 182
    21. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 183
    22. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 190
    23. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 191
    24. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 196
    25. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 197
    26. Livro registro de entradas - art. 214
    27. Impressão de documentos fiscais - art. 219
    28. Documentos fiscais e termos de ocorrências - art. 220
    29. Autorização para Confecção de impressos fiscais - art. 241
    30. Emissão de escrituração de documentos - art. 251
    31. Produtos sujeitos à retenção do imposto - art. 262
    32. Ressarcimento imposto retido - art. 270
    33. Emissão dos documentos fiscais - art. 273
    34. Emissão dos documentos fiscais - art. 274
    35. Escrituração pelo contribuinte - art. 278
    36. Faturamento do veículo - art. 307
    37. Prestação de serviço - art. 316
    38. Obrigações dos estabelecimentos - art. 321
    39. Obrigações dos estabelecimentos - art. 322
    40. Obrigações dos estabelecimentos - art. 323
    41. Obrigações dos estabelecimentos - art. 324
    42. Diferimento da base de cálculo - art. 368
    43. Obrigações dos estabelecimentos - art. 373
    44. Obrigações dos estabelecimentos - art. 377
    45. Operações com subprodutos - art. 383
    46. Operações com equinos de raça - art. 388
    47. Operações com resíduos de materiais - art. 394
    48. Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 406
    49. Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 408
    50. Operações com petróleo - art. 415
    51. Procedimentos do remetente - art. 440
    52. Procedimentos do estabelecimentos exportado - art. 442
    53. Mercadoria sob regime de depósito - art. 449
    54. Devolução e regime de mercadoria - art. 452
    55. Devolução e regime de mercadoria - art. 453
    56. Devolução e regime de mercadoria - art. 454
    57. Distribuição de brindes por conta própria - art. 456
    58. Distribuição de brindes por conta própria - art. 457
    59. Entrega de brindes ou presentes - art. 458
    60. Porte de mercadoria e do transporte - art. 460
    61. Construção industrial- art. 474 - A
    62. O disposto nos artigos 470 a 474 - art. 19 das Disposições Transitórias
    63. Deficiente físico - Veículo automotor - art. 19 do Anexo I
    64. Drawback - art. 22 do Anexo I
    65. Gasoduto Brasil-Bolívia - art. 35 do Anexo I
    66. Itaupu binacional - art. 42 do Anexo I
    67. Loja Franca - art. 44 do Anexo I
    68. Roraima - Implementos agrícolas - art. 74 do Anexo I
    69. Zona Franca de Manaus - art. 84 do Anexo I
    70. Táxi - Veículo - art. 88 do Anexo I
    71. Direitos autorais - art. 4° do Anexo III
    72. Mandioca - art. 6° do Anexo III
    73. Controle fiscal de leite cru - art. 2° do Anexo IX
    74. Controle fiscal de leite cru - art. 5° do Anexo IX
    75. Controle fiscal de leite cru - art. 6° do Anexo IX
    76. Controle fiscal de leite cru - art. 7° do Anexo IX
    77. Depósito fechado - art. 4° do Anexo VII
    78. Armazém geral - art. 9° do Anexo VII
    79. Armazém geral - art. 11 do Anexo VII
    80. Armazém geral - art. 12 do Anexo VII
    81. Depósitos de combustíveis - art. 22 do Anexo VII
    82. Operações realizadas por intermédio de bolsas - art. 4° do Anexo VIII
    83. Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 2° do Anexo X
    84. Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 4° do Anexo X
    85. Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 6° do Anexo X
    86. Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 7° do Anexo X
    87. Obrigações acessórias de usina açucareira - art. 8° do Anexo X
    88. Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 12 do Anexo X
    89. Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 14 do Anexo X
    90. Obrigações acessórias de estabelecimento - art. 15 do Anexo X
    91. Operações relativas á construção civil - art. 4° do Anexo XI
    92. Saída de veículo automotor - art. 2° do Anexo XII
    93. Pedido de autorização - art. 13 do Anexo XIII
    94. Salvado de sinistro - art. 2° do Anexo XIV
    95. Documentos fiscais - art. 4° do Anexo XIX
    96. Escrita fiscal - art. 6° do Anexo XIX
    97. Empresas empresa de telecomunicações - art. 3° do Anexo XVII
    98. Empresas empresa de telecomunicações - art. 5° do Anexo XVII
    99. Documentos fiscais - art. 14 do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. acrescimos de indicações - art. 175, § 3º, 1 e 2;
    2. aeronaves estrangeiras:
      - produtos para uso e consumo de bordo:
      - indicação na - arts. 13, § 1º e 1º DDTT ;
    3. aguardente de cana:
      - indicação, pelo emitente, da graduação alcóolica e temperatura - art. 334;
    4. armazém geral:
      - movimentação de mercadorias - arts. 112, III,"b", § 2º ; 437 a 451;  
    5. autorização de impressão - arts. 186;   534;   541;    542  e  543;
    6. base de cálculo diversa do valor da operação ou prestação:
      - indicação na - art. 179;
    7. brindes ou presentes:
      - normas - arts. 456 a 458  e  459 a 461;
    8. café cru:
      - emissão nas operações com - arts. 326 a 334;
    9. cana-de-açúcar em caule:
      - dispensa:
      - hipóteses - arts. 319 e 327;
    10. cancelamento da:
      - normas:
      - conservação - art. 191, parágrafo único;
    11. cartaz indicando o documentos de emissão obrigatória - art. 238;
    12. cimento:
      - emissões nas operações com - arts. 270  e  271;
    13. classificação fiscal do IPI:
      - indicação na - art. 114, IX, § 3º;
    14. códigos, uso de:
      - para identificação de mercadorias - art. 182;
    15. confeccionados até 09.01.90:
      - utilização até se esgotarem - art. 4º DDTT;
    16. conjuntos industriais entregues montados:
      - obrigações do emitente - art. 113;
    17. conservação da:
      - prazo - arts. 193 e 223;
    18. conservação das vias no talonário:
      - cancelamento - art. 191;
    19. construção civil:
      - normas - art. 467;
    20. contrato de crédito:
      - acréscimo no valor da operação - art. 174, II, § 1º;
    21. contrato de montagem com pagamentos parcelados - art. 113;
      - contribuinte substituto:
      - emissão por - arts. 252 e 253;
    22. crédito acumulado:
      - forma de transferência - art. 71;
    23. cupom fiscal - art. 111, § 1º, 1;
    24. demonstração:
      - saídas em e seu retorno - arts. 266 e 270;
    25. depósito fechado:
      - ulterior transmissão:
      - remessa para:
             - retorno - arts. 112, III,"b", § 2º e 432 a 436;
    26. descrição dos produtos nas - art. 114, § 3º;
    27. destaque do imposto:
      - indicação na - art. 114, XIII;
    28. destino das vias:
      - saídas internas - art. 117;
      - saídas para ZFM - art. 413;
      - saídas para o exterior - art. 119;
      - saídas para outro Estado - art. 118;
    29. devolução de mercadorias:
      - indicação na - arts. 114, § 5º e 453;
      - enviadas para demonstração:
      - a particular ou produtos - art. 288;
      - diferença:
      - de preço e quantidade:
             - em virtude de reajustamento de preço, de erro na classificação fiscal ou de cálculo - art. 174;
    30. diferença no estoque de selos especiais - art. 174, VII, § 4º;
    31. discriminação por meio de códigos - art. 182;
    32. dispensa de emissão:
      - brindes:
      - entrega - arts. 456, § 1º e 457, I,"a";
      - operações isentas ou não tributadas e casos especiais - art. 184;
      - saídas de leite cru com destino ao entreposto - art. 369;
      - venda direta de veículos pelo fabricante - art. 470, parágrafo único;;
    33. embarcações estrangeiras:
      - produtos para uso ou consumo:
      - indicação na - art. 13, § 1º e 1º DDTT ;
    34. emissão:
      - mensal nas saídas de combustíveis e lubrificantes - art. 322;
      - obrigatoriedade, hipóteses e momento - arts. 111; 112 e 174;
      - por processamento de dados - arts. 530  e  2º DDTT;
      - por processo mecanizado - arts. 516 a 522;
      - vedada a que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria - art. 195;
    35. empresa comercial exportadora:
      - remessa do fabricante para requisitos - art. 421;
    36. empresas de transporte:
      - entregas de vias ao fisco - art. 460, § 3º;
    37. encerramento de atividades do estabelecimento - art. 174, VI;
    38. engenho de aguardente:
      - indicações da graduação alcóolica - art. 334;
    39. entrega de mercadorias em outro estabelecimento do mesmo titular:
      - indicações - art. 112, §§ 4º e 5º;
    40. equipamentos, máquinas e aparelhos a serem entregues montados:
      - obrigações do emitente - art. 113;
    41. estoque final no encerramento de atividades - art. 114, VI;
    42. exigência pelo destinatário da mercadoria ou serviço - art. 194;
    43. exportação:
      - como emitir na - art. 119 e 174, II, § 1º;
      - operações que antecedem:
      - indicações na - arts. 421 e 422;
    44. fabricantes de veículos e concesionárias:
      - emissão:
      - disposições gerais - arts. 469 a 480;
    45. fatura:
      - uso da nota fiscal como fatura:
      - requisitos - art. 114, § 7º;
    46. formulários contínuos e/ou jogos soltos - art. 185 e 517, I;
    47. frutas estrangeiras - art. 276;
    48. fumo:
      - emissão nas operações com - arts. 268 e 269;
    49. gado:
      - requisitos - arts. 356 e 362;
    50. garantia:
      - substituição de peças:
      - obrigações do emitente - arts. 477 e 480;
    51. GREs:
      - hipóteses de emissão - art. 112;
      - menção das circunstâncias - art. 180;
    52. importação:
      - remessa para terceiros sem passar pelo importador - art. 112, § 3º;
    53. impressão:
      - autorização - arts. 534 e 535;
    54. indicações obrigatórias - art. 114;
      - impressas - art. 114, § 1º;
      - para os contribuintes do IPI - art. 114, § 3º;
    55. industrialização:
      - remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o estabelecimento industrializador, sem trânsito pelo encomendante:
      - emissão - art. 386;
      - saída para:
      - retorno de - arts. 384 a 388;
    56. inidoneidade - art. 176;
    57. IPI:
      - indicação na - art. 114, XI;
    58. isenção, não-incidência, suspensão, etc.:
      - menção - arts. 178 e 184;
    59. lançamento do imposto:
      - na -art. 114, XIII;
      - não efetuado nas épocas próprias por erro de cálculo ou classificação:
      - emissão obrigatória - art. 174, IV, §§ 2º e 3º;
    60. manutenção obrigatória em qualquer estabelecimento - arts. 111, §§ 3º e 4º e 192;
    61. mercadoria estrangeira saída da repartição aduaneira para terceiro:
      - indicações - art. 112, § 3º;
    62. minerais:
      - indicação exigida - art. 181;
    63. modelos - art. 111, I, § 4º e Anexo X;
    64. momentos de emissão - arts. 112 e 174;
    65. numeração - art. 183;
    66. oficinas de veículos automotores:
      - emissão sem discriminação das mercadorias - art 480;
    67. operações amparadas por isenção, não incidência ou diferimento:
      - consignação do fundamento legal - art. 178;
    68. operações realizadas fora do estabelecimento:
      - contribuinte de outra unidade da federação - art. 406;
      - contribuinte deste estado - art. 407;
    69. PDV - terminal ponto de venda:
      - adoção - art. 126;
      - possibilidade de emissão - art. 175, § 1º;
      - utilização simultânea com os demais documentos fiscais - art. 190;
    70. peças em garantia:
      - substituição:
      - emissões - arts. 477 a 480;
    71. pessoas obrigadas - art. 112;
    72. processamento de dados - art. 2º DDTT;
    73. processo mecanizado - arts. 517 a 521;
    74. razuras:
      - emendas:
      - no preenchimento da - art. 175;
    75. regularização de diferença de preço:
      - procedimentos - art. 174, III, § 2º;
    76. refrigerante, cerveja, choppe, água ou gelo:
      - emissão nas operações com - arts. 272 e 273;
    77. requisitos - art. 114;
    78. restrição ao número de:
      - a critério do fisco - art. 188, § 8º;
    79. retorno:
      - de mercadorias não entregues ao destinatário - art. 453, parágrafo único;
      - devolução de mercadorias e anterior transmissão de propriedade:
      - indicação do documento fiscal original - arts. 112, § 2º e 114, § 5º;
    80. romaneio:
      - dispensa da indicação de certos requisitos, quando acompanhada de romaneio - art. 114, § 4º;
    81. saídas para o exterior:
      - emissão, hipóteses e vias - art. 119;
    82. salvados de sinistro e conserto de veículos segurados:
      - emissão pela empresa seguradora, pelo fornecedor de peças e pela oficina - arts. 497, I,"c" e 501;
    83. seção de varejo de estabelecimento industrial - arts. 122 e 123;
    84. série:
      - emissão por processo mecânico ou datilográfico - art. 175;
      - especificação das - art. 188;
      - letra indicativa da - art. 188, I a VI e § 1º;
      - uso simultâneo de subséries - art. 188, § 3º;
    85. sorvete:
      - emissão nas operações com - arts. 274 e 275;
    86. subséries:
      - algarismo designativo da - art. 188, § 2º;
      - distintas:
      - hipóteses obrigatórias - art. 188, §§ 4º e 6º;
      - máquinas, aparelhos entregues montados com pagamento parcelados - art. 113;
      - uso simultâneo - art. 188, § 3º;
    87. substituição tributária:
      - regime de estimativa - art. 266;
    88. sujeito passivo por substituição tributária:
      - emissão por - art. 251;
    89. talonário próprio para cada estabelecimento - arts. 111, § 3º e 183, § 4º;
    90. tamanho da - art. 114, § 6º;
    91. tranferência de crédito acumulado - art. 71;
    92. transmissão de propriedade:
      - industrialização - art. 112, III,"a";
    93. transporte em dois ou mais veículos - art. 461;
    94. transporte fracionado - art. 461, II;
    95. transporte parcelado de mercadorias - art. 112, § 1º;
    96. transposição do estoque para uso/consumo - art. 174, V;
    97. ulterior transmissão da propriedade:
      - indicações na - art. 112, § 2º;
    98. usina açucareira e destilaria de álcool:
      - emissão nas operações de - arts. 314 a 325;
    99. utilização como fatura - art. 114, § 7º;
    100. valor mínimo da:
      - quando não exigida pelo consumidor - art. 120-A;
    101. vedação de emissão em casos não previstos na legislação do IPI e ICMS - art. 195;
    102. venda:
      - à ordem ou para entrega futura - art. 116;
      - aparelhos, máquinas e conjuntos industriais montados - art. 113;
      - financiadas - dispensa do lançamento das despesas mediante requerimento - art. 115;
      - sem destinatário certo - art. 407;
    103. vias:
      -adicionais:
      -ao consumidor: art. 53 DDTT;
      - regras gerais - arts. 117 a 119;
      - remessas para outra Unidade da Federação - art. 118, II;
      - remessas para Zona Franca de Manaus:
      - requisitos - art. 413;
    -Selo Fiscal:
    V. Comunicado Cat - 33/02
    (O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios)
    V. Comunicado Cat - 14/02
    (O Coordenador da Administração Tributária, considerando que estão em fase final de desenvolvimento novos serviços eletrônicos no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, relacionados com a obtenção da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF)

    -obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:
    V. Com. CAT 52/01
    (Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
    V. Com. CAT-43/01
    (Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)

    V. Com. CAT-48/95
    (esclarece sobre a emissção de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
    V. Com. CAT-27/95
    (esclarece sobre a emissão de Notas Fiscais nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e sobre a sua escrituração)
    V. Com. CAT-13/95
    (esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
    V. Com. CAT-69/94
    (esclarece sobre a obrigatoriedade de discriminação das mercadorias no documento fiscal)
    V. Com. DEAT-G-129/95
    (dispõe sobre o tratamento dos pedidos de confecção de impressos de Nota Fiscal de Entrada - Série E (Modelo 3)

    V. Port. CAT-124/09
    (Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal nas operações com partes, peças e componentes de uso aeronáutico nas hipóteses que especifica)
    V. Port. CAT-90/00
    (Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em determinado período)
    V. Port. CAT-32/96
    (Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)
    V. Port. CAT-73/94
    (Dispõe sobre a regularização da emissão, até 31.10.94, e o seu uso até 31.12.94)
    V. Port. CAT-60/94
    (dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamentos de dados)
    V. Port. CAT-65/90
    (dispõe sobre conjugação de Nota Fiscal com CTRC emitido por processamento de dados pelo distribuidor de bebidas)

    V. Conv. ICMS-199/10
    (Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica)

    V. Prot. ICMS-08/90
    (permite a utilização até que se esgotem, dos impressos existentes em 12.12.89 - Ajuste SINIEF-22/89 - que dispensa a via destinada ao IBGE) - emissão por processamento de dados)

    V. Res. SF-18/96
    (introduz alterações no Anexo III da Resolução SF-14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF-10/95, que aprova a relaçao de insumos de que trata o art. 380-A do RICMS)

    -transmissão eletrônica dos dados: V. Ajuste SINIEF-03/05
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal. )

    EMENTAS DO TIT - nota fiscal

    EMENTAS DO TIT - nota fiscal - inábil/ineficaz/inidônea

    EMENTAS DO TIT - falta de emissão de nota fiscal

    EMENTAS DO TIT - nota fiscal "frias"

    EMENTAS DO TIT - nota fiscal inexistente

    EMENTAS DO TIT - reutilização de nota fiscal

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - nota fiscal

































  • NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - (NOTA FISCAL PAULISTA)
    DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE

    RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Do Documento Fiscal Eletrônico: art. 212-O
    2. Registro de Documento Eletrônico: art. 212-P
    3. Alterações de Natureza Tributária: art. 212-Q

    V. Decreto 56.804/11, art. 4º
    (Ficam convalidadas as operações acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e realizadas pelos contribuintes a seguir indicados (Convênios ICMS-190/10 e 199/10):

    V. Decisão Norm. CAT - 02/15
    (ICMS - Solicitação de cancelamento de NF-e ou de CT-e após transcurso do prazo regulamentar – Não aplicabilidade da denúncia espontânea)
    V. Decisão Norm. CAT - 05/10
    (ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.)
    V. Decisão Norm. CAT - 17/09
    (ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008)

    V. Res. SF - 124/10
    (Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica)

    V. Port. CAT - 106/15
    (Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65)
    V. Port. CAT - 127/11
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 109/11
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 61/11
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 55/11
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 184/10
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 182/10
    (Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 162/08
    (Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 103/08
    (Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações com cana-de-açúcar pela usina açucareira e destilaria de álcool, e pelo estabelecimento fabricante de aguardente)
    V. Port. CAT - 82/08
    (Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
    V. Port. CAT - 79/08
    (Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
    V. Port. CAT - 104/07
    (Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 94/07
    (Disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 65/06
    (Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes, e dá outras providências)

    V. Com. CAT - 06/12
    (Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
    V. Com. CAT - 05/12
    (Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
    V. Com. CAT - 34/09
    (Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
    V. Com. CAT - 56/08
    (Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS)
    V. Com. CAT - 42/08
    (Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A)
    V. Com. CAT - 22/08
    (Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
    V. Com. CAT - 21/08
    (Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e)
    V. Com. CAT - 18/08
    (Divulga o procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, pelos contribuintes paulistas emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)

    V. Port. CAT Detran - 02/06
    (Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe para fins de registro de veículo automotor no Detran)

    V. Prot. ICMS - 33/11
    (Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)
    V. Prot. ICMS - 191/10
    (Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.)
    V. Prot. ICMS - 10/07
    (Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.)
    V. Prot. ICMS - 42/09
    (Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)

    V. Ajuste SINIEF - 10/22
    (Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.)
    V. Ajuste SINIEF - 11/20
    (Estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação Estadual.)
    V. Ajuste SINIEF - 07/05
    (Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

    V. ATO COTEPE ICMS 69/20
    (Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)
    V. ATO COTEPE ICMS 07/13
    (Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.)
    V. ATO COTEPE ICMS 11/12
    (Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)

    V. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - NFP

    V. Com. Deat Série Nota Fiscal Eletrônica