Comunicado CAT-91, de 30-10-98 - DOE 03-11-98

Comunica a prorrogação da isenção relativa a operações realizadas com cana-de-açúcar, melaço, mel rico e álcool hidratado combustível, prevista no item 76 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, nos termos do Convênio ICMS-2/97, este Estado já firmou protocolo com a Agência Nacional de Petróleo-ANP para prorrogação da isenção retro referida, considerando que tal protocolo está sendo objeto de publicação no Diário Oficial da União (DOU), considerando que o editado, comunica que as operações referidas no citado, comunica que as operações referidas no citado item 76 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, realizadas com cana-de-açúcar, melaço, mel rico e álcool hidratado combustível, já a partir do dia 1º do corrente mês de novembro, devem se dar ao abrigo de isenção.