Portaria CAT-66, de 01-06-10 - DOE 02-06-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Caroline Noeremberg Françoso

33.041.592-X

327.325.148-45

I

Cícero Gasparello de Brito

7.446.859-5

937.564.708-06

I

Eduardo Raccioppi

32.522.891-7

221.392.538-09

I

Fernando Micelli Kallfelz

11.801.260

084.399.068-62

I

Guilherme Cassoli Jacob

5.679.438-7

043.597.899-39

I

Jomar Gonzaga

10.413.016-7

025.355.758-50

I

Luciano Augusto Buniak Pinto

28.916.054-6

226.304.268-74

I

Nolita Marcelina de Jesus

1.381.802 BA

291.371.445-53

II

Paulo Roberto Romito

4.414.714-8 RJ

640.579.507-10

I

Paulo Sergio Oliveira Fernandes

10.977.503

025.635.948-20

II

Rafael Ricardo Happke

3.297.881 SC

005.134.739-39

I

Terezinha Cristina de Farias

17.598.754

070.315.878-32

II

Wendel Eustáquio Lopes

1.287.923 DF

665.564.811-49

I



Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.