§ 1 º Essa Nota Fiscal será também emitida mesmo em relação à entrada de cana remetida por estabelecimento pertencente a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal ou ao próprio engenho.
§ 2º - A Nota Fiscal, que será datada do último dia do período de apuração a que se referir, poderá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil do período subseqüente.
§ 3º - Essa Nota Fiscal será lançada no livro Registro de Entradas, nas colunas "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto - Outras".
§ 1º - A Nota Fiscal de Entrada será também emitida mesmo em relação à entrada de cana remetida por estabelecimento pertencente a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal ou ao próprio engenho.
§ 2º - A Nota Fiscal de Entrada, que será datada do último dia do período de apuração a que se referir, poderá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil do período subseqüente.
§ 3º - Essa Nota Fiscal de Entrada será lançada no livro Registro de Entradas, nas colunas "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto - Outras".