LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Redação dada a SEÇÃO IV, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO OU À GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA BIOMASSA
Redação anterior dada a SEÇÃO IV, efeitos até 28-02-15:
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS

SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO

Alteração dada pelo Decreto nº: 61.104/15.

Redação dada ao artigo 346, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
Artigo 346 - O lançamento do imposto incidente na saída interna dos produtos resultantes da industrialização de matérias-primas de produção paulista e subprodutos relacionados no § 4º do artigo 345, com destino à cooperativa de que faça parte o remetente, fica diferido para o momento em que a cooperativa promover sua saída (Lei 6.374, art. , XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59).

Redação anterior dada ao artigo 346, efeitos até 28-02-15:
Artigo 346 - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos resultantes da industrialização de cana-de-açúcar com destino a cooperativa de que faça parte o remetente fica diferido para o momento em que a cooperativa promover sua saída (Lei 6.374, arts. , XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59).