AFISCOM

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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO V - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
SUBSEÇÃO IV - DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Subseção IV - Da Ficha de Inscrição (Redação dada pelo inciso VII do art. 1º do Decreto 44.893, de 12-05-00 - DOE 15-05-00 -; efeitos a partir de 15-05-00).

  • Artigo 31 - O número de inscrição deverá constar em todos os documentos fiscais que o contribuinte utilizar (Lei 6.374/89, art. 21). (Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Decreto 44.893, de 12-05-00 - DOE 15-05-00 -; efeitos a partir de 15-05-00)
    Artigo 31 - A ficha de inscrição é intransferível e será renovada ao término de sua validade e sempre que ocorrer modificação nos dados nela constantes (Lei 6.374/89, art. 19).
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