AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO V - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
SUBSEÇÃO IV - DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Subseção IV - Da Ficha de Inscrição (Redação dada pelo inciso VII do art. 1º do Decreto 44.893,
de 12-05-00 - DOE 15-05-00 -; efeitos a partir de 15-05-00).
Artigo 31 - O número de inscrição deverá constar em todos os documentos fiscais que o contribuinte utilizar (Lei
6.374/89, art. 21). (Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Decreto 44.893,
de 12-05-00 - DOE 15-05-00 -; efeitos a partir de 15-05-00)
Artigo 31 - A ficha de inscrição é intransferível e será renovada ao
término de sua validade e sempre que ocorrer modificação nos dados nela constantes
(Lei 6.374/89, art. 19).
