Portaria CAT-118, de 21-11-13 – DOE 22-11-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Adriano Pereira Loffredo 25.330.782-X 205.500.698-36
I
Alexandre Toshiro Kasai 43.724.162-2 367.448.568-04
I
Alexandre Fidalgo Pereira 26.897.523-1 274.085.398-08
I
André Mortari Barreto 10.614.741-01 936.655.550-00
I
Anie Poter Rosa 8.281.251-2 039.789.919-00
II
Bruno Jun Higashi 32.586.626-0 313.903.928-05
I
Caio Franco Belussi 43.670.261-7 358.363.748-80
I
Daniel de Albuquerque Pinto 42.187.077-1 337.586.798-00
I
Daniel Vinícius Coletti 41.988.353-8 351.884.318-40
I
Felipe Tavares Nigro 29.929.425-0 310.865.698-81
I
Filipe Palombo Stella 34.200.836-5 317.764.528-01
I
Guilherme Ponce de Leon Ieno 44.247.941-4 334.395.148-03
I
Lair Carlos Chinaia Oliveira 26.112.334-8 295.199.918-67
I
Luiz Paulo Garro de Oliveira 32.887.406-1 301.654.558-61
I
Maria Aparecida Peres 19.140.067-1 110.907.848-05
II
Neide dos Santos 9.471.899 023.552.438-75
II
Reinaldo Cardozo 1 6.182.088-8 084.775.858-30
I
Roberto Hideo Nakamura 847.441 975.948.908-25
I
Robson Peixoto Silva 41.375.821-7 333.838.218-97
I
Rodrigo Possidonio Sassaki 34.965.626-5 351.754.961.16
I
Rodrigo Vendrame Bertucci 24.432.571-6 213.326.408-69
I
Tarcísio Marçal Silveira Bubniak 3.440.827 751.503.449-15
I
Thiago de Loureiro Rosa 41.393.686-6 335.000.158-08
I
Thiago Henrique Parra 45.580.903-3 228.808.728-55
I
Vitor de Castilho Noale 44.090.037-2 228.667.598-85
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.