Portaria CAT 60, de 09-09-96 - DOE 10-09-96

Dispõe sobre o preenchimento do formulário "Declaração Cadastral - DECA".

Revogada pela Portaria CAT-38, de 25-05-2000

O Coordenador da Administração Tributária, visando à simplificação quanto ao preenchimento do formulário "Declaração Cadastral - DECA", criado pela Portaria CAT-43, de 1º-9-88, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica dispensado o preenchimento do campo 39 da "Declaração Cadastral - DECA".
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.