Portaria CAT-17, de 17-02-12 – DOE 18-02-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome RG CPF
Nível
Darci da Silva Lima 13.260.973-3 921.441.108-59
II
Dillan Pinheiro Castro 28.141.865-2 333.352.088-54
II
Tiago R. dos Santos Fernandes de Deus 32.640.237-8 334.020.668-66
II
Sueli Leandro dos Santos Camargo 10.370.989-7 829.330.908-30
II
Wilson Batista Lorigados 24.642.547-7 206.083.588-78
I


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.