Portaria CAT-53, de 27-04-10 - DOE 30-04-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999 e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei n.º 12.799, de 11/01/2008 e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Valdemar Aparecido da Costa

4.278.565-0

304.399.498-15

I

Antenor César Gomes

6.245.763-0

047.677.238-92

II

Dilma Almeida de Morais

5.307.946-2

165.126.328-00

II

Jesel Marcelino Amâncio

15.530.705-8

114.387.428-51

II

Marcelo de Almeida Gouveia

23.705.972-1

185.708.048-30

II

Marcos Antonio Campos de Paula

10.407.128

010.567.798-10

II

Maria da Penha da Silva

15.862.486-5

189.930.874-15

II

Maria Olímpia de Carvalho da Silva

5.985.508-3

855.681.478-68

II

Miriam Domingues Andrade

1.777.179-2

061.726.238-18

II

Sandra Garcia Vincenzo

12.449.860

099.747.868-35

II


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.