Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Fernando Frantz Ferreira
10.133.688-86
016.728.915-23
I
Diego Freitas Rodrigues dos Santos
32.410.970-2
332.057.968-94
I
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.