Portaria CAT-157, de 21-11-11 – DOE 22-11-11

Dispõe sobre a definição de operadores Setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “ Operadores Setoriais “, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
CARLOS AUGUSTO EUGENIO DA SILVA 12.592.165-2 011.909.478-97
II
DOUGLAS ALVES DE CARVALHO LIMA 19.774.717-6 108.741.228-56
II
IZAIAS GONÇALVES 13.468.322-5 015.719.498-10
II
MAGDA MARCIA GONÇALVES TEIXEIRA 1.740.815 978.052.034-15
II
RENATO FAGUNDES 9.291.790 995.731.998-15
II
RICARDO ALVES DE ARRUDA 27.792.600 258.187.078-81
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.