Altera dispositivo da Portaria CAT-23, de 20-03-91, que estabelece mecanismo de controle na circulação de café cru
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-71/90, de 12-12-90, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 4º da Portaria CAT-23, de 20-3-91:
"III - nas demais localidades, no Posto Fiscal daquela em que se encontrar o café."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.