Resol. Conj. SF/PGE nº 3, de 13-08-10 - DOE 17-08-10

Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo

REVOGADA PELA RESOL. CONJ. SF/PGE 02/13, EFEITOS A PARTIR DE 10-05-13

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:

Artigo 1º -
A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Artigo 2º -
A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.

Artigo 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.