I - Certificado de Pesagem de Cana;
II - Nota Fiscal relativa à entrada da cana, diária (Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII); (Redação dada pelo inciso XXVI do art. 1° do Decreto 39.725, de 20-12-94 - DOE 21-12-94)
III - Nota Fiscal para registro das aquisições de cana, mensal; (Redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto 40.756, de 03-04-96 - DOE 04-04-96 -; efeitos a partir de 1º-05-96)
IV - Listagem Mensal das Notas Fiscais de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores.