AFISCOM

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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL

  • Artigo 314- Na entrada de cana no estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, serão emitidos pelo destinatário os seguintes documentos (Lei 6.374/89, art. 67§ 1º):

    I - Certificado de Pesagem de Cana;

    II - Nota Fiscal relativa à entrada da cana, diária (Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII); (Redação dada pelo inciso XXVI do art. 1° do Decreto 39.725, de 20-12-94 - DOE 21-12-94)

    II - Nota Fiscal de Entrada, diária;

    III - Nota Fiscal para registro das aquisições de cana, mensal; (Redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto 40.756, de 03-04-96 - DOE 04-04-96 -; efeitos a partir de 1º-05-96)

    III - Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores;

    IV - Listagem Mensal das Notas Fiscais de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores.

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