Portaria CAT-107, de 24-06-09 - DOE 25-06-09
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos
do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2009; e considerando a disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que
trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008 fica indicado como “Operador Setorial”
o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
SÉRGIO TRETIN JUNIOR |
25.702.264-8 |
251.523.178-00 |
I |
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
