Portaria CAT-149, de 17-10-11 – DOE 18-10-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais“, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Cristina Guskuma Sambataro

33.802.730-0

222.493.768-75

II

Sabrina Balbuena M. Fabretti

27.605.207-9

278.730.668-35

II

Sidnei Martins Generoso

1.523.900

702.070.036-53

I

Cleide Maria Pereira Rondina

15.293.548-8

117.362.968-84

II



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.