Portaria CAT-145, de 26-10-12 – DOE 27-10-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
José Duardo da Costa Issa 23.934.351-7 071.965.298-80
I
Thais Yoshie Gonçalves Fukuda 43.719.216-7 305.096.448-05
II
Juliana Yuri Hayashida 43.349.347-1 358.840.778-23
II
Alba de Rossi Windlin 14.910.309-8 060.341.648-93
II
Ronaldo de Sousa de Almeida 29.361.626-2 278.559.258-13
II
Rafael José Bastos 32.639.932-X 227.806.648-00
II
Marina Gouvea de Miranda MG 11.747.423 059.494.286-17
II
Ronaldo de Sousa Nery 8.097.428 008.366.716-43
II


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.