O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que, a partir de 1º-2-98, não está mais suspensa a aplicação do disposto na alínea "g" do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 19, de 3/4/86, que obriga a microempresa, quando do seu comparecimento às repartições fiscais para inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS, à apresentação da Licença de Instalação ou Atestado Liberatório, fornecidos pela CETESB.
A exigência desses documentos havia sido suspensa por ato interno, a pedido da própria CETESB, a qual, agora, pede a sua aplicação. Informa ainda, aquele órgão, que estabeleceu procedimento simplificado e expedito para a realização de tal licenciamento, com custos significativamente reduzidos em relação aos das demais empresas.