LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(BANCO DE ALIMENTOS)

Alteração dada pelo Decreto nº: 46.295/01


Redação dada pelo inciso VII do Decreto 46.295/01, efeitos a partir de 22/10/01:
Artigo 9º - Saída, por doação, de produtos alimentícios considerados como "perdas", com destino aos estabelecimentos do Banco de Alimentos (FOOD BANK) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem fins lucrativos, para entrega, após necessária industrialização ou reacondicionamento, a entidades, associações e fundações que devam distribuí-los gratuitamente a pessoas carentes (Convênio ICMS-136/94, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-99/01, cláusula primeira, I).
Redação original, efeitos até 21/10/01:
Artigo 9º - Saída, por doação, de produtos alimentícios considerados como "perdas", com destino à sociedade civil sem fins lucrativos denominada Banco de Alimentos (Food Bank), para entrega, após necessária industrialização ou reacondicionamento, a entidades, associações e fundações que devam distribuí-los gratuitamente a pessoas carentes (Convênio ICMS-136/94).


§ 1º -
A isenção estende-se às saídas dos produtos recuperados de que trata este artigo promovidas:

Redação dada pelo inciso VII do Decreto 46.295/01, efeitos a partir de 22/10/01:
1 -
por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes, a título gratuito (Convênio ICMS-136/94, cláusula segunda, I, na redação do Convênio ICMS-99/01, cláusula primeira, II);
Redação original, efeitos até 21/10/01:
1 - por estabelecimento do Banco de Alimentos (Food Bank) com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes, a título gratuito;


2 -
pelas entidades, associações e fundações em razão de distribuição a pessoas carentes, a título gratuito.

§ 2º -
São "perdas", para efeito deste artigo, os produtos que estiverem:

1 -
com a data de validade vencida;

2 -
impróprios para comercialização;

3 -
com a embalagem danificada ou estragada.