AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 86, DE 08-9-93

(DOE de 9-9-93)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS, nas saídas de eqüinos puros-sangues de corrida para fora do Estado, quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamento do ICMS, será, durante o mês de setembro de 1993, o de CR$ 346.179,93.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 1993.