Divulga relação de contribuintes excluídos do Cadastro de Contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 16, § 3.º, e 114 da Lei 6.374, de 1.º-3-89, no artigo 18 do Decreto 17.727, de 25-9-81 nas Resoluções SF - 14, de 29-8-88, e 10, de 27-2-89, e nas Portarias CAT-43, de 1.º-9-88 e 44, de 14-9-89, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Os Contribuintes, a seguir arrolados, estão excluídos do Cadastro de Contribuintes do ICMS, em razão de não terem providenciado a renovação de inscrição no referido cadastro, nos termos das resoluções e portarias supramencionadas.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NOTA - A relação que faz parte desta Portaria foi publicada no Suplemento que acompanhou o DOE de 09-01-90.