Portaria CAT-126, de 05-09-12 – DOE 06-09-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Sandro Francisco Farias 17.179.481-3 003.424.197-30
II
Juliana Pinheiro da Silva 30.525.534-4 260.205.258-21
II
Luiz Carlos Della Tonia 15.805.902 058.482.958-24
II
André Da Silva Curcio 30.990.769-X 286.406.588-62
I
Rafael Ferreira Colelho 32.033.436-3 220.879.268-83
I
Jefferson Valentin 24.695.397-4 216.128.218-20
I
Leandro Pires Rodrigues 12.078.601 059.091.786-28
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.