Portaria CAT Nº 173, de 29-10-10 – DOE 30-10-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Hermes Ribeiro de Almeida

21.518.084-7

142.166.998-63

I

Thais Martins Sabadin

29.120.191-X

223.527.108-12

I

Amélia Suquiko Uema

8.978.137

119.681.988-22

II

Luiz Wanderlei Próspero

15.108.502

090.896.718-70

II

Maria de Fátima Silva

11.478.025-0

939.982.878-68

II

Marilda da Conceição Fernandes Werner

11.547.282-4

028.748.538-28

II



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.