LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO IV - PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(a que se referem os artigos 112 e 283 deste regulamento)

Alteração dada pelo Dec. nº: 52.836/08

Redação dada pelo inciso IV do art. 1º do Dec. 52.836/08, efeitos a partir de 27/03/08:
Artigo 1º- O recolhimento do imposto previsto nos artigos 112 e 283 deste regulamento será feito segundo o Código de Prazo de Recolhimento - CPR, previsto no artigo 3°.
Redação anterior, efeitos até 26/03/08:
Artigo 1º- O recolhimento do imposto previsto no artigo 112 deste regulamento será feito segundo o Código de Prazo de Recolhimento - CPR, previsto no artigo 3º

Legislação de apoio:
Consultar os Decretos nºs: 55.329/10; 55.325/10; 55.307/10; 54.717/09; 53.819/08 e 53.812/08