Portaria CAT-110, de 20-12-18 – DOE 21-12-18

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME RG CPF
NÍVEL
Aline Fonseca Franco 10.821.800 MG 044.539.096-40
I
André Gomide Maciel 7.265.471 MG 927.878.606-30
I
Diego Bianchi Magalhães 43.566.935-7 326.858.728-33
I
Gerson Yoshio Fuzitaki 6.699.711-1 PR 036.077.379-67
I
Leandro Yoshio Motoki 33.989.622-X 339.694.128-46
I
Marcelo Kamei 30.127.094-6 275.826.608-38
I
Paulo Valenzuela Barroso 6.515.321-1 041.634.369-44
I
Ricardo Hiroshi Idagawa 43.531.664-3 347.289.678-75
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.