Portaria CAT-110, de 20-12-18 – DOE 21-12-18
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME |
RG |
CPF |
NÍVEL |
Aline Fonseca Franco |
10.821.800 |
MG 044.539.096-40 |
I |
André Gomide Maciel |
7.265.471 |
MG 927.878.606-30 |
I |
Diego Bianchi Magalhães |
43.566.935-7 |
326.858.728-33 |
I |
Gerson Yoshio Fuzitaki |
6.699.711-1 |
PR 036.077.379-67 |
I |
Leandro Yoshio Motoki |
33.989.622-X |
339.694.128-46 |
I |
Marcelo Kamei |
30.127.094-6 |
275.826.608-38 |
I |
Paulo Valenzuela Barroso |
6.515.321-1 |
041.634.369-44 |
I |
Ricardo Hiroshi Idagawa |
43.531.664-3 |
347.289.678-75 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
