Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SF-06, de 30-01-23 – DOE 31-01-23

Altera a Resolução SFP 72/22, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 72/22, de 18 de novembro de 2022:
“§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 5ª Rodada do ProAtivo será de R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais).
§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais).” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.