Portaria CAT-26, de 30-04-21 – DOE 01-05-21

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 160 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais” os servidores abaixo relacionados, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Glauber Campacci Pavan 43.974.611-5 370.326.338-54
I
Marcio Granço Marcelino de Moraes 32.757.320-X 294.317.468-83
I
Raquel Caniatti Perroni Vit 32.830.287-9 286.035.878-17
I
Vania Regina Maria da Rocha Barbosa 38.769.197-2 071.029.217-13
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.