Portaria CAT-138, de 20-12-13 – DOE 21-12-13

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 82/14, EFEITOS A PARTIR DE 01/07/14

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 02/14

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2014, os seguintes valores em reais:

1. MARCAS AMBEV
Descrição/ Tipo de produto
Antarctica Pilsen
Antarctica Sub- Zero
Brahma Chopp/Brahma Zero
Skol Pilsen/Skol 360
Bohemia
Budweiser
Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
1,31
 
1,81
1,80
     
de 361 a 660 ml
4,54
3,98
5,15
5,16
6,25
6,25
6,18
de 661 a 1000ml
5,17
4,48
5,58
5,54
5,79
   
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml    
1,81
1,92
     
De 271 a 310ml    
1,91
1,85
     
de 311 a 360 ml
2,48
 
2,75
2,79
3,02
3,15
3,03
de 361 a 660 ml            
4,79
de 661 a 1000ml
5,92
5,44
5,90
5,77
6,19
   
1.3 Lata
até 310 ml  
1,18
1,47
1,56
     
de 311 a 360 ml
2,04
1,91
2,18
2,19
2,51
2,61
2,57
de 361 a 660 ml  
2,24
2,68
2,75
     

2. MARCAS HEINEKEN
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Kaiser Pilsen
Bavária Pilsen
Bavária Premium
Sol
Sol Premium
Kaiser Radler
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml
3,47
3,01
4,84
     
de 661 a 1000 ml            
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
1,16
0,99
 
1,24
 
1,51
de 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml    
2,49
 
3,23
2,33
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
2.3 Lata
Até 310 ml            
de 311 a 360 ml
1,58
1,39
2,34
1,45
 
2,05
de 361 a 660 ml
1,97
1,83
       

2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO (Tabela alterada pela Port. CAT 02/14)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Xingu
Dos Equis
Desperados
Outras Heineken(2)
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml          
de 361 a 660 ml
6,43
       
de 661 a 1000 ml          
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
1,99
       
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml
3,11
3,08
4,71
5,81
3,07
de 361 a 660 ml
4,60
       
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml
2,70
2,78
   
2,16
de 361 a 660 ml          

3. MARCAS BRASIL KIRIN (Tabela alterada pela Port. CAT 02/14)
ESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Nova Schin Pilsen/Schin
Glacial
Schin no grau
Devassa Bem Loura
Devassa By Playboy
Kirin Ichiban
Outras SCHIN(3)
3.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml              
de 361 a 660 ml
3,60
2,49
2,68
4,00
   
3,82
de 661 a 1000 ml
4,47
3,41
         
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml              
de 271 a 310 ml        
2,92
   
de 311 a 360 ml
1,54
       
3,80
2,60
de 361 a 660 ml    
4,18
       
de 661 a 1000 ml
4,66
           
3.3 Lata
Até 310 ml
1,24
 
1,08
1,24
2,93
   
de 311 a 360 ml
1,56
1,21
1,35
1,75
   
2,44
de 361 a 660 ml
2,08
1,67
         

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Crystal
Lokal
Itaipava
Itaipava Fest
Petra premium
Petra Pilsen
Outras Crystal (4)
Outras Itaipava (5)
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
1,39
 
1,50
         
de 361 a 660 ml
3,44
2,60
4,13
   
4,13
4,05
4,33
de 661 a 1000 ml
4,12
 
4,77
   
4,77
   
4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml
1,40
 
1,48
     
2,25
2,01
de 271 a 310 ml
1,60
 
1,57
         
de 311 a 360 ml
1,75
 
2,13
2,83
2,70
2,13
2,26
2,60
de 361 a 660 ml        
11,03
   
3,77
de 661 a 1000 ml
4,21
 
4,55
   
4,55
   
4.3 Lata
até 310 ml
1,35
 
1,59
1,96
 
1,59
 
2,58
De 311 a 360 ml
1,66
1,20
1,88
 
2,42
1,88
2,31
2,35
de 361 a 660 ml
2,31
 
2,50
         

5. OUTRAS MARCAS (Tabela alterada pela Port. CAT 02/14)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bauhaus Cobre
Santa Fé
Rio Claro
DaDo Bier
Colonia/ Dankel
Estrella Galícia
1906
A Outra
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml                
de 361 a 660 ml        
2,31
   
2,04
de 661 a 1000 ml                
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml          
2,30
   
de 271 a 310 ml                
de 311 a 360 ml
6,51
6,21
     
3,50
3,67
 
de 361 a 660 ml
12,01
11,59
 
7,35
     
2,63
de 661 a 1000 ml      
8,85
       
5.3 Lata
até 310 ml      
1,40
1,00
   
0,79
de 311 a 360 ml    
1,02
2,26
1,01
   
1,21
de 361 a 660 ml
6,82
6,63
 
2,59
1,65
     
Igual ou acima de 661 ml      
3,80
2,12
     

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Capivaryana
Germania 55
Outras (6)
Cintra
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml    
1,23
1,23
de 361 a 660 ml
3,67
 
1,88
2,47
de 661 a 1000 ml    
3,72
3,72
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
1,55
 
1,08
1,08
de 271 a 310 ml
1,78
 
1,56
1,56
de 311 a 360 ml    
1,63
1,63
de 361 a 660 ml
4,84
 
2,39
2,39
de 661 a 1000 ml    
3,57
3,57
5.3 Lata
até 310 ml
1,35
 
0,85
0,93
de 311 a 360 ml
1,93
 
1,18
1,18
de 361 a 660 ml    
1,47
1,47
Acima de 660 ml  
3,60
   

6. CERVEJAS ESPECIAIS (Tabela alterada pela Port. CAT 02/14)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Embalagem
de vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
de vidro não Retornável (long Neck) de 361 a 660 ml
descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml
lata até 310 ml
lata de 311 a 360 ml
lata de 361 a 660 ml
Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen    
8,17
     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau
9,34
         
Franziskaner  
10,40
       
Skol Beats
3,02
         
Skol Beats Extreme
3,27
         
Bohemia Confraria
5,94
         
Bohemia Confraria/Weiss
2,84
     
2,61
 
Stella Artois
3,24
 
9,66
2,56
   
Amstel Pulse
6,36
         
Birra Moretti
6,23
         
Murphy’s Irish Red
8,26
         
Murphy’s Irish Stout          
13,71
Edelweiss Hefetru  
13,74
       
Baden Baden Crystal  
13,59
       
Baden Baden Outras  
14,85
       
Devassa
3,39
         
Eisenbahn
6,01
       
6,20
Black Princess
4,84
9,37
       
Weltenburger  
9,57
       
Colorado Cauim  
12,37
       
Colorado Outras  
12,59
       
Bamberg Pilsen
7,30
13,36
       
Bamberg Weizen
7,91
14,07
       
Bamberg Outras
7,68
14,11
       
Austria Bier – todas  
14,81
       
Saint Bier – todas
6,81
9,33
12,30
     
Coruja – todas
23,36
22,04
26,23
     
Karavelle Premium Pilsen
4,50
7,99
   
3,00
 
Karavelle Premium
Keller/Weiss/Red Ale Hell/Barba Negra
4,80
8,49
       
Karavelle Premium Ipa  
11,30
       
Rádio Rock Premium Pilsen/Keller/ Red Ale Hell
5,80
         
Therezópolis  
8,75
       
Cerpa
5,39
7,49
   
1,97
 

7. EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Kaiser Pilsen
Brahma
Skol
Petra (todas)
Budweiser
Crystal (todas)
Itaipava Pilsen
Itaipava Premium
Weltenburger
Embalagem unitária de 660 ml                    
Embalagem de alumínio de 330 ml
8,12
                 
Embalagem de alumínio de 473 ml    
4,99
5,06
 
7,49
       
Barril de cerveja de 4 litros  
34,33
               
Barril de cerveja de 5 litros
53,70
     
49,81
 
54,90
37,75
48,26
84,65

8. CERVEJA EM EMBALAGEM PET
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Olinda Pilsen
até 300 ml
1,52
de 301 a 360 ml
1,95
de 1000 a 1300 ml
4,71

9. CHOPE CLARO E ESCURO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Belco Claro e Escuro (com e sem álcool)/ Belco Sun/Belco Lemon
Kalena
Embalagem vidro/ pet descartável até 300 ml
1,52
1,58
Embalagem vidro/ pet descartável de 301 a 360 ml
1,95
 
Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml
3,56
3,70
Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml
4,71
4,89
Lata até 310 ml
1,13
1,17
Lata de 311 a 360 ml
1,54
1,60
Lata de 361 a 660 ml
1,87
1,94

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber e Serramalte.
(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária sem Álcool.
(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.
(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava Zero Álcool e Itaipava Light. (6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-07-2014, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais ou artesanais ou premium.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2014, a Portaria CAT-59/13, de 27-06-2013.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2014.