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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL

  • Artigo 325 - Aos documentos previstos nesta subseção aplicam-se as disposições gerais deste regulamento atinentes à emissão, guarda, conservação e impressão da documentação fiscal, exceto:

    I - as exigências relacionadas com reprodução em copiador especial, microfilmagem ou autenticação pela Junta Comercial;

    II - a exigência de autorização para impressão da listagem mensal de que trata o inciso IV do artigo 314.

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