LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM
CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA
AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL
Artigo 325 - Aos documentos previstos nesta subseção aplicam-se as disposições gerais
deste regulamento atinentes à emissão, guarda, conservação e impressão da
documentação fiscal, exceto:
I - as exigências relacionadas com reprodução
em copiador especial, microfilmagem ou autenticação pela Junta Comercial;
II - a exigência
de autorização para impressão da listagem mensal de que trata o inciso IV do artigo 314.