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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO

  • Artigo 233 - Poderá a Secretaria da Fazenda exigir que a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS declare o seu movimento econômico, para fins de fiscalização do tributo (Lei 6.374/89, art. 67, "caput").

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    VIDE:
    Portaria CAT nº 75/91;
    Portaria CAT nº 21/93;
    Portaria CAT nº 48/93;
    Portaria CAT nº 60/93;
    Portaria CAT nº 63/94.

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