AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO
Artigo 233 - Poderá a Secretaria da Fazenda exigir que a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do
ICMS declare o seu movimento econômico, para fins de fiscalização do tributo
(Lei 6.374/89, art. 67, "caput").
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VIDE:
Portaria CAT nº 75/91;
Portaria CAT nº 21/93;
Portaria CAT nº 48/93;
Portaria CAT nº 60/93;
Portaria CAT nº 63/94.
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