LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 334 - A base de cálculo do imposto
(Lei 6.374/89, arts. 24, I, e 30, e Convênio ICMS-15/90):
I - no caso do inciso I do artigo anterior, poderá ser fixada em pauta,
nos termos do artigo 46;
II - no caso do inciso III do artigo anterior, é o
preço mínimo de garantia fixado por órgão ou entidade federal competente.
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 74/00