AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

CARROÇARIA DE FERRO


4728 - CARROÇARIA DE FERRO

- Recebimento e transporte desacompanhado de documentação fiscal
- Falta reconhecida pelo fornecedor, também autuado
- Negado provimento ao recurso - Decisão unânime.

Os argumentos da recorrente até que poderiam ser levados em consideração, uma vez que o relato na defesa e no recurso está comprovado pela declaração assinada pelo motorista, que é o signatário do auto de apreensão.
Acontece que a fornecedora foi, pelo mesmo motivo e na mesma data, autuada, conforme se vê dos documentos acostados, procedeu recolhimento da multa que lhe foi imposta.
Procedendo ao recolhimento, a fornecedora reconheceu o fato de que dera saída de duas carroçarias com a emissão de uma só nota fiscal, ratificando e legitimando o procedimento fiscal.
Pelo exposto e mais o que dos autos consta, conheço do recurso em virtude de estarem presentes os princípios de sua admissibilidade, porém, nego integral provimento, para manter na íntegra a decisão atacada.

Proc. DRT-8 n. 3063/88, julgado em sessão da 5ª Câmara de 17.8.89
- Rel. José Machado de Campos.