O Presidente de Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da
Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º- Os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir nota fiscal terão que manter, em local visível e junto aos seus
caixas, cartazes em que constem os dizeres:
"Sonegar é crime!
Quem paga por ele?
Você.
Sua única defesa:
Exija a Nota Fiscal."
Parágrafo único - Os cartazes deverão ser confeccionados em qualquer material, de acordo com o modelo anexo.
Artigo 2º- Os infratores estarão sujeitos a multa cominatória diária de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, devidas até o cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º-Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.