Portaria CAT-130, de 23-08-10 - DOE 24-08-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03 de outubro de 2008, ficam excluídos como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, os quais foram indicados pela Portaria CAT-163/2008:

Nome

RG

CPF

Nível

Carlos Rioberto Paula

9.569.092

711.305.868-04

I

Walter Martins Ribas

5.382.172

561.186.358-20

I


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.