Portaria CAT-130, de 23-08-10 - DOE 24-08-10
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, no
Decreto 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11 de janeiro
de 2008, sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03 de outubro de 2008, ficam excluídos como
“Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, os quais foram indicados pela Portaria CAT-163/2008:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Carlos Rioberto Paula |
9.569.092 |
711.305.868-04 |
I |
Walter Martins Ribas |
5.382.172 |
561.186.358-20 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
